A utilização indutora de incentivos fiscais como mecanismo de redução de desigualdades regionais: análise cerca de sua (in) efetividade á luz do modelo de Estado e do projecto político de desenvolvimento insculpido na CF de 1988
Por: Menezes, A. Reis Albuquerque de [autor]
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Colaborador(es): IICA, Brasília, D.F. (Brasil)
| Ministerio de Integración Nacional, (Brasil) [MIN]
| Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife (Brasil) [UFRPE]
| Consolidação das Políticas Nacionais de Desenvolvimento Regional
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Tipo de material:
TextoEditor: Recife, Brasil Ministério da Integração Nacional (MIN) 2009Descripción: 261 páginas 1 recurso en línea (257 páginas) pdf.Tema(s): desenvolvimento regional| Tipo de ítem | Ubicación actual | Colección | Signatura | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Documento digital
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Representação Brasil | Colección IICA | IICA E14-584 (Navegar estantería) | Disponible | BVE18040140 | |
Documento impreso
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Sede Central Estantería | Colección IICA | IICA E14-584 (Navegar estantería) | Disponible | BVE3250800009995 |
1. A construção de cenário para a utilização de normas tributárias indutoras: o Estado e a intervenéão no e sobre o domínio econâmico 2. Os conceitos de norma tributária indutora e de incentivo fiscal: demarcação do objeto de análise 3. A utilização indutora de normas tributárias concessivas de incentivos fiscais e o problema de redução das desigualdades regionais: análise teórico-empírica aceerca de sua (in)efetividade 4. A redução das desigualdades regionais: a necessidade de reconhecimento de dever constitucional de cooperação e a importância da atuação planejadora do Estado
Discute a (in)eficiência do uso, no Brasil, de regulamentação tributária indutora de incentivos fiscais como instrumento de redução da desigualdade regional. Argumentou-se que a minimização da desigualdade regional permeia o fortalecimento da atuação do Estado como agente responsável pelo desenvolvimento, o que deve ser feito, na experiência europeia, a partir de investimentos estatais em infraestrutura física e humana, para que o deslocamento de economia dos agentes para as regiões países menos desenvolvidos do país não ocorre pela concessão de incentivos fiscais, mas pela existência, nessas localidades, de infraestrutura adequada e mão de obra qualificada.


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